Kalil: “Eu gosto é de bar, não me chama pra igreja”
LIBERDADE DE CULTO: Alexandre Kalil, disse em 2016 no programa “Aqui com Benja”: “Eu gosto é de bar, não me chama pra igreja”
Alexandre Kalil, disse em 2016 no programa “Aqui com Benja”: “Eu gosto é de bar, não me chama pra igreja”. Recentemente Kalil, que é empresário e atual prefeito de Belo Horizonte, foi intimado pelo Ministro da Suprema Corte Federal Kassio Nunes Marques, pois iria manter a proibição de cultos e missas presenciais em Belo Horizonte.
O Ministro Kassio Nunes Marques deu uma decisão em caráter liminar, apontando que Estados e municípios não podem editar normas que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais como medida de enfrentamento à pandemia. A liminar ainda terá que ser analisada pelo plenário do Supremo, julgamento este que não tem data marcada ainda.
“A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição”, escreveu o ministro.
“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, pontuou o Ministro Kassio Nunes Marques.
O ministro concedeu a liminar em uma ação da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), que contestou decretos estaduais e municipais que limitaram cultos e celebrações religiosas para tentar conter o coronavírus.
Relator do caso, Nunes Marques citou o transporte coletivo, mercados e farmácias como exemplos de serviços essenciais que continuam funcionando durante a pandemia. “Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas”, escreveu.
“Daí concluo ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”, escreveu o ministro Kassio Nunes Marques.
Na decisão, Kassio Nunes Marques apontou que medidas sanitárias devem ser respeitadas durante as atividades religiosas. Entre elas estão: exigir uso de máscaras; afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas; o ambiente deve ser arejado com portas e janelas abertas; limitar a lotação a 25% da capacidade; disponibilizar álcool em gel e medir a temperatura na entrada nos templos.
Em sua conclusão, o ministro defende que a atividade religiosa é essencial.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual.”
Segundo o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 40 grupos religiosos no País. Naquele ano, 64,6% dos brasileiros se declararam católicos. Outros 22,2% se disseram evangélicos e 2% eram espíritas. O levantamento ainda registrou que 0,3% eram seguidores da umbanda e do candomblé. Essa diversidade demanda que o respeito à crença religiosa seja a tônica das relações sociais.
A Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o secretário Nacional de Proteção Global, Sérgio Augusto de Queiroz, em nota oficial.
“Todas as expressões religiosas devem ser igualmente respeitadas e protegidas, assim como a opção de não ter nenhuma religião”,
A discriminação motivada pela religião é considerada crime no Brasil. A Lei 9.459/2007 pune com multa e até prisão de um a três anos quem zombar ou ofender outra pessoa por causa do credo que ela professa ou impedir e atrapalhar cerimônias religiosas. Nesses casos, não cabe sequer o pagamento de fiança para que o acusado responda ao processo em liberdade. Além disso, esse tipo de crime não prescreve. Deste modo, os acusados podem ser responsabilizados independentemente da data da denúncia.
O artigo 5º da Constituição Federal, que descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, especifica que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada. Desse modo, a lei garante que o culto religioso é livre para todos os brasileiros. Por isso, os locais considerados sagrados para cada credo e os símbolos e elementos religiosos devem ser protegidos.
O STF
O fato é que o Supremo Tribunal Federal é liberal e segue tomando decisões contrárias aos anseios da sociedade e há sim um sério risco de mais uma vez a decisão do plenário sobre o caso em pauta não seja conforme a expectativa da sociedade brasileira.
Infelizmente e rotineiramente são decisões contorcionistas e extravagantes, interpretando a Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, conforme a interpretação que convêm e não de acordo com os constituintes originários desejavam e ansiavam para a sociedade brasileira, de acordo com as notas taquigráficas arquivadas e acessíveis aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O MARXISMO
Tudo isso mostra um alinhamento ao marximo. Para um marxista, não existe um Deus, nem alma humana, nem qualquer ser espiritual, pois tudo o que existe é a matéria e tudo o mais é o movimento da matéria (materialismo dialético). O homem evoluiu à partir dos símios como resultado do trabalho e o grande problema da humanidade é a propriedade privada. Esse problema será resolvido através da ditadura do proletariado, quando a classe trabalhadora tomar o poder, banir o capitalismo com todas as suas injustiças e implantar o comunismo em todo mundo. O ser humano é apenas um ser social. Tudo o que ele é deriva da sociedade e suas relações com ela. A redenção do mundo virá com a vitória do comunismo mundial.
Vejam se não temos acima uma receita do que estamos vivenciando com atos ditatoriais, de cerceamento das liberdades individuais e coletivas e mais recentemente da falta de garantia da propriedade privada.
A POPULAÇÃO BRASILEIRA
O fato é nossa sociedade é formada por mais de 80% (ointenta por cento), segundo o IBGE, por pessoas que professam a fé. Para essas pessoas Deus existe. Ele criou todas as coisas para a sua glória e dentro de seus propósitos. Criou o homem, coroa da criação, à sua imagem, homem que está acima dos animais e seu propósito é glorificar a Deus. O homem desobedeceu a ordem direta de Deus e por isso tanto sua própria natureza como a natureza ao seu redor foram afetadas. Seus relacionamentos com Deus e com outros foram corrompidos. Tornou-se alienado de Deus pelo seu pecado e por isso a encarnação, morte e ressurreição de Jesus tornaram-se necessárias para redimi-lo. A salvação foi consumada em Cristo e será concretizada por Deus no futuro quando o poder da ressurreição de Jesus manifestar-se nos remidos e em toda a nova criação. Esses são pressupostos revelados que estão na base de todo pensamento cristão.
Não existe conexão entre marxismo cultural e cristianismo, são lados opostos, contudo o que temos visto durante essa pandemia é uma recorrente intenção de fechar igrejas e enfraquecer a fé da grande massa da população brasileira. Um completo desrespeito que foi muito bem interpretado pelo Ministro Kassio Nunes Marques em sua decisão liminar.
Aguardamos com expectativa que prevaleça a sensatez do plenário da Suprema Corte e mantenha essa decisão liminar, garantindo o direito da liberdade religiosa e de culto em todo o Brasil.
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