“Exigência de vacinação em atividades sociais configuram coerção”, diz médicos pela vida
"O uso obrigatório e maciço das máscaras, principalmente em crianças – o que é desumano e cruel – e a obrigatoriedade indireta da vacinação em massa (com a exigência de uma carteira de vacinação para acesso a diversas atividades sociais) configuram coerção e manipulação (uma forma de violência contra o ser humano), um lado sombrio da Biopolítica, de controle desmesurado das pessoas, em dimensão global, sem precedentes na História." Trecho do Abaixo Assinado enviado ao Presidente.
Em Abaixo-Assinado enviado ao Presidente, Médicos pela Vida, citam lado sombrio da Biopolítica e o controle das pessoas.
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Obrigatoriedade da vacinação em massa é controversa, e já despertou a revolta da população no ano de 1904 no Rio de Janeiro. Após um saldo total de 945 prisões, 461 deportados, 110 feridos e 30 mortos em menos de duas semanas de conflitos, Rodrigues Alves se viu obrigado a desistir da vacinação obrigatória.
O que diz a Constituição Federal
O artigo 5º da Constituição Federal, inciso II dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” e o inciso VIII, assegura que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
O que diz o STF?
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a vacinação compulsória, ou seja, que estados ou municípios exijam a carteira de vacinação para que a população possa ter acesso à serviços e diversas atividades sociais.
O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. O exame da matéria foi iniciado na sessão de do dia 16 de dezembro de 2020, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs.