Foto: Carlos Alves Moura / STF

GILMAR MENDES: Processos de impechment de ministros do STF “hão de estar submetidos ao crivo judicial”

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um discurso na sessão plenária repudiando a aprovação da PEC 8/2021 pelo Senado, que visa limitar decisões individuais no Judiciário. Seu discurso, assim como o do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi considerado uma resposta política incisiva do STF ao Legislativo. No entanto, o discurso de Mendes apresentou críticas à PEC que podem ser contestadas:

  1. O ministro argumentou que a PEC não possui justificativa plausível, afirmando que o STF já elaborou suas próprias normas regimentais. No entanto, essa avaliação é considerada uma questão política, não jurídica, uma vez que não questiona a constitucionalidade, e o STF não tem poder de veto.

  2. Mendes defendeu a submissão de processos de impeachment de ministros ao crivo judicial, mas essa prerrogativa pertence ao Senado, não ao STF. A ausência desse controle externo poderia conferir ao STF um poder ilimitado, semelhante a uma monarquia absoluta.

  3. O ministro alegou que a PEC prejudicaria a capacidade do Judiciário de controlar os atos dos outros poderes, mas a PEC mantém intacto esse controle, exigindo decisões colegiadas para suspender leis.

  4. Mendes destacou a ameaça autoritária oriunda do Executivo e do Legislativo, mas não mencionou a possibilidade de ameaça autoritária vinda do próprio Judiciário, citando decisões controversas do STF.

  5. O ministro criticou “recados da rua” interpretados como intimidação parlamentar, mas sua linguagem gerou polêmica ao mencionar que a PEC não impediria decisões monocráticas em habeas corpus, sugerindo conhecimento de senadores votantes e processos criminais no STF.

Independentemente do resultado da votação da PEC, destaca-se a necessidade de respeito mútuo entre os Poderes Legislativo e Judiciário, cada um dentro de suas atribuições constitucionais.

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