terça-feira, outubro 8, 2024
O deputado Daniel Silveira. Foto: Plínio Xavier/Agência Câmara
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OAB vai pedir a revogação da multa imposta ao advogado de Silveira

Paulo Faria recebeu multa de R$ 2 mil. Pedido será enviado ao STF nesta 2ª feira (25/abr) pela entidade que classifica multa como “violação da prerrogativa”

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a multa aplicada a Paulo Faria, advogado do deputado federal Daniel Silveira, pelos recursos que apresentou em favor do cliente. A decisão tem base em parecer da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que cita artigos do estatuto da advocacia onde está previsto que é direito do advogado “exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional” e defende que “a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, recursos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação”. Segundo o presidente da OAB, Beto Simonetti, as prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos e é preciso assegurar que os advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequadamente. Paulo Faria recebeu multa de R$ 2 mil, fixada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, com a justificativa de que os recursos apresentados tinham o objetivo de postergar a análise do mérito da ação.

A professora de processo penal e ex-procuradora da República Thaméa Danelon, classifica como positiva a manifestação a OAB. “No processo penal, nunca vi essa condenação. Não que não possa existir, mas é um muito raro uma condenação contra um advogado com a imposição de pena de multa. Ele tem que fazer o possível para conseguir a absolvição ou ampla defesa”, afirmou à Jovem Pan News. Sobre a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, a procuradora não acredita que tenha sido em momento errado, uma vez que o STF é o órgão máximo e nenhum embargo de declaração mudaria. “Não há outro órgão para quem recorrer, então entendo que essa condenação já seria suficiente para que fosse decretado o indulto, não vejo problema algum. Não vejo necessidade de aguardar um eventual trânsito em julgado”, afirmou.

Já o professor de direito constitucional Clever Vasconcelos, no entanto, discorda. “O momento em que ela foi ocasionada é que me parece equivocado. A graça ela não perdoa o crime, ela perdoa a pena. Portanto, como não há trânsito em julgado ainda da ação penal, porque cabe recursos de embargos de declaração, não há que se falar ainda em condenação definitiva. O correto deveria ser aguardar o trânsito em julgado e aí sim promover o decreto de graça”, pontua. Para ele, nada pode mudar o decreto presidencial para a condenação e multa. “Para que se constate a inelegibilidade do candidato, essa constatação tem que ser feita até o dia 15 de agosto do ano da eleição, isso está na lei das eleições, 9.504/97. Se essa ação transitar em julgado até antes de 15 de agosto deste ano, o deputado Daniel Silveira será inelegível, nos termos da lei das eleições. Se a ação transitar em julgado depois do dia 15 de agosto, ele pode ser candidato, porque é uma inelegibilidade que foi constatada depois do último dia para solicitação do registro da candidatura, que é o dia 15 de agosto. Esse é o ponto que pouca gente tem falado”, completou.

*Com informações da Jovem Pan News e repórter Carolina Abelin

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