Após resistirem, estados começam a ceder e acatar teto do ICMS sancionado por Bolsonaro
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A atitude dos Governadores em cada estado revela falta de preocupação com a crise enfrentada pela população brasileira
Após resistirem, Governadores correm para tentar se colocar ao lado da população por causa do ano eleitoral, mas o que conta realmente, é o histórico praticado ao longo dos meses e anos anteriores.
A verdade é que os Governadores não se preocuparam com o momento difícil enfrentado pela população brasileira, e precisou de uma posição do Governo Federal para que os preços das alíquotas fossem diminuídos, não houve movimento de nenhum dos governadores no sentido de tentar amenizar a crise sofrida pela população e diminuir as alíquotas praticadas em seu estado.
Entre os 5 primeiros, nas alíquotas mais caras, estão Rio de Janeiro (34%), Minas Gerais (31%), Piauí (31%), Maranhão (30,5%) e Goiás (30%).
A falta de sensibilidade se tornou clara, quando os governadores de todos os 26 estados entraram no STF contra a decisão de mendonça.
Questionada por todos os Governadores do Brasil, a decisão de mendonça era favorável à população e aplicava o princípio da seletividade, que permitia variar a alíquota do imposto de acordo com a essencialidade do produto, ou seja, quanto mais importante for para a sociedade, menor deve ser a alíquota .
Bolsonaro vetou compensação
Bolsonaro vetou o trecho que permitia a compensação da perda de receitas para os cinco Estados sem dívida com a União.
O pagamento seria feito em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com prioridade na contratação de empréstimos da União.
Com as alterações do presidente, agora a compensação será feita apenas para Estados endividados com a União, como forma de abatimento da dívida.
O ressarcimento do governo será feito somente quando a perda de arrecadação com o ICMS superar 5% em relação a 2021, e será temporário, com pagamento durante seis meses.
Bolsonaro ainda vetou a determinação de que a União deveria compensar os Estados e municípios para que permanecessem com os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde na comparação com os gastos em vigor antes que o teto do imposto passar a valer.