quinta-feira, novembro 21, 2024
Pessoas estão morrendo por causa da conspiração política contra o tratamento precoce
Política

CPI: Conspiração contra Tratamento Inicial mata pessoas. diz Dra Nise

Dra Nise Yamaguchi: Conspiração Política contra o Tratamento Precoce tem causado mortes.

Sobre o uso da cloroquina, dra Nise Yamuguchi afirmou: “houve uma conspiração política” contra o uso da medicação. “Houve múltiplas ações contra o tratamento precoce no Brasil. Várias procuradorias entraram com ações contra prefeituras que queriam fazer o tratamento precoce”, lembrou. “Houve a perseguição até de médicos que estavam prescrevendo os medicamentos, excluindo a autonomia ou a soberania do médico.”

O que diz o Código de Ética Médica:

O médico tem assegurada a sua autonomia como requisito imprescindível para o exercício da profissão, vericado que ele é o principal responsável pelo tratamento aplicado ao paciênte, por isso, é garantida, sua soberania e autonomia.

VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

O paciente tem direito à informação completa de todos os tratamentos disponíveis, e só após devidamente informado, poderá livremente, expressar seu consentimento ou manifestar sua recusa, em relação aos procedimentos médicos sugeridos, tendo em vista sua própria dignidade.

“É vedado ao médico: […] Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo. […]

Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz física e mentalmente, em greve de fome, ou alimentá-la compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la. […]

Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. […]

Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.”[2]

Assim, o médico que descumpre o dever de informar sobre todos os aspectos da doença, inclusive, todas as formas de condutas possíveis, além de cometer uma infração administrativa, podendo sofrer processo administrativo disciplinar junto ao Conselho de Medicina, está cometendo um ilícito civil, pois está ferindo o princípio da boa-fé contratual e o Código de Defesa do Consumidor, podendo ser responsabilizado por perdas e danos.

Médicos pela vida Repudiam postura de Senadores.

Médicos Pela Vida repudiam veementemente a postura de vários Senadores no depoimento prestado pela Dra. Nise Yamaguchi à CPI da Pandemia, no Senado Federal. Apesar da dedicação, da disposição em contribuir com a comissão e enriquecer o debate neste período de busca por soluções e o combate à Covid-19, têm demonstrado, no mínimo, total falta de respeito à Dra. Nise Yamaguchi, à sua trajetória de 40 anos dedicados à saúde e à ciência, em defesa da vida. Uma atuação reconhecida mundialmente e que foi desconsiderada pela CPI.

veja a nota na íntegra em: nota de repúdio a CPI.

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