Infração da medida sanitária preventiva era o que parlamentares alegavam que o presidente descumpriu

Queixa-crime contra Bolsonaro é arquivada por Marco Aurélio (STF)

Queixa-crime contra Bolsonaro por atuação na pandemia é arquivada por Marco Aurélio

Infração da medida sanitária preventiva era o que parlamentares alegavam que o presidente descumpriu

A notícia-crime, feita por Ivan Valente (SP), Luíza Erundina (SP) e por Guilherme Boulos, todos do PSOL, contra o Presidente Jair Messias Bolsonaro, foi arquivada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Infração de medida sanitária preventiva em meio à pandemia de Covid-19 era a alegação contra o chefe do Executivo, e argumentava que o Presidente Jair Messias Bolsonaro teria minimizado a pandemia e desrespeitado as regras de contenção da doença.

Atendendo a um posicionamento da Procuradoria-Geral da República o Ministro Marco Aurélio determinou o arquivamento da notícia-crime.

Não há indícios de cometimento de crime, foi o que a PGR assegurou em documento enviado à Corte.  

“O titular de possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do Vice-Procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento de crime. Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, compete ao relator: Art. 3º. […] I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas”, diz trecho da decisão.

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