sábado, julho 27, 2024
Impeachmente de Barroso e Moraes
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PR Bolsonaro pedirá no Senado impeachment de Alexandre de Moraes e Roberto Barroso

O Presidente Jair Messias Bolsonaro, pedirá ao Senado que instaure processo sobre Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso

O Presidente Jair Bolsonaro se pronunciou em seu twitter hoje, 14/08/2021, e prometeu levar ao Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, um pedido de instauração de processo sobre Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, de acordo com o Artigo 52 da Constituição Federal.

O que diz o artigo 52 da Constituição Federal

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

        I –  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

        II –  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

        III –  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

            a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

            b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

            c)  Governador de Território;

            d)  presidente e diretores do Banco Central;

            e)  Procurador-Geral da República;

            f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;

        IV –  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

        V –  autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

        VI –  fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        VII –  dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;

        VIII –  dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

        IX –  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        X –  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

        XI –  aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

        XII –  elaborar seu regimento interno;

        XIII –  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

        XIV –  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

        XV –  avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

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