Bolsonaro sanciona lei que criminaliza stalking (perseguição) no Brasil

Bolsonaro sanciona lei que criminaliza perseguição

Bolsonaro sanciona lei que criminaliza stalking (perseguição) no Brasil

Com pena prevista de seis meses a dois anos de reclusão, entra em vigor a lei que criminaliza stalking (perseguição) online e física.

Sancionada na quarta (31) pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), o projeto criminaliza o stalking, prática de perseguição que envolve ameaças na internet e em outros meios. A lei altera o Código Penal e inclui o art. 147-A, chamado de “perseguição”, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União.

A lei caracteriza como crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” . A pena é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

A Pena pode ser aumentada em 50%, se o crime for cometido contra crianças, adolescentes ou idosos, e contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. Caso haja a participação de duas ou mais pessoas e o emprego de armas a pena também pode aumentar.

 

Projeto de combate ao feminicídio

A proposta de lei é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), e foi aprovada pelo Senado em 2019. Entretanto, após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, o projeto voltou para aprovação dos senadores, até ser aprovado novamente no início de março e encaminhado ao Presidente da República.

Conforme o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a proposta é de extrema importância no combate à perseguição sofrida por mulheres, especialmente no âmbito da violência doméstica e familiar. Segundo ele, o Brasil é o 5º país do mundo com mais casos de feminicídio – dos quais, 76% foram precedidos por casos de perseguição da parte de seus parceiros.

 

“A repressão ao stalking praticado com violência de gênero é essencial, diante da grande probabilidade de as condutas perpetradas pelo agente perseguidor tornarem-se, posteriormente, paulatina ou subitamente mais graves, evoluindo para agressões severas e, até mesmo, para o feminicídio”, afirmou o senador.

Se você é vítima procure ajuda

Se você é vítima, procure ajuda em uma das unidades da Casa da Mulher Brasileira, o projeto conta com:

  1. Delegacia da Mulher;
  2. Defensoria Pública;
  3. Promotoria;
  4. Patrulha Maria da Penha;
  5. Alojamento provisório para até 48 horas;
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