COVID-19: Crise de direitos individuais e coletivos
Enquanto presos têm direito a banho de sol o cidadão não pode fazer uma caminhada no parque ou ir a praia
A inversão de valores e a degradação física e mental do cidadão brasileiro.
A Constituição Federal e a Lei de Execução Penal asseguram o respeito à integridade física e moral dos presos, sem exceção. Também são garantidos aos condenados e internos todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo nº 172.136.
O Habeas Corpus coletivo, ajuizado pela Defensoria Pública de São Paulo, solicitou banhos de sol para presos de Martinópolis, assim como a extensão dos efeitos a detentos de todos os estabelecimentos penitenciários paulistas. As defensorias de Goiás e Bahia ingressaram com solicitações semelhantes.
“A lesiva (e inadmissível) privação de banho de sol, que afeta os presos recolhidos aos pavilhões de medidas preventivas de segurança pessoal e disciplinar, revela o crônico estado de inércia (e indiferença) do poder público em relação aos direitos e garantias das pessoas privadas de liberdade, esvaziando, em consequência, o elevado significado que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, o postulado da dignidade da pessoa humana”, prossegue a decisão.
Saúde física e mental do preso
O ministro, agora aposentado, acolheu os argumentos do defensor público Leonardo Biagioni, autor da ação. Segundo ele, o banho de sol previne uma série de doenças e dá ao preso a oportunidade de se movimentar e conviver com os demais.
“Como se sabe, todas as atividades sociais resgatam a sua condição de pessoa inserida em sociedade e contribuem para a manutenção de sua integridade física e, principalmente, psíquica. O reconhecimento e respeito irrestrito a todos os direitos fundamentais da pessoa presa são indispensáveis para o seu desenvolvimento individual e criação de uma execução criminal menos injusta”, diz o defensor.
O Ministério Público também ofereceu parecer positivo aos banhos de sol. “A execução penal é regida tanto pela Lei de Execução Penal, quanto pela Constituição Federal, que expressamente proíbe tratamentos desumanos ou degradantes e penas cruéis. Apesar de não estar expressamente elencado no rol do artigo 41 da LEP, o banho de sol é uma importante medida não apenas como forma de recreação e interação entre os presos, mas principalmente de preservação da saúde física e mental”, afirma a manifestação.
STF outorga a municípios e governadores autonomia na crise sanitária
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também podem definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.
O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional.
Pelo texto da norma, autoridades podem adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia, conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
O Caos jurídico se instalou no País
A decisão do STF não estabeleceu limites claros para atuação dos prefeitos e governadores. Diante dessa abertura o que foi vivenciado pelo cidadão brasileiro, excedeu em muito a normalidade de atuação da administração pública.
Ações de fiscais multando com truculência e de forma indiscriminada os comércios considerados “não essenciais” pelos gestores públicos. Guardas municipais, prendendo cidadãos isolados em praça pública que estavam tomando banho de sol.
Cidadãos que estavam surfando sozinhos na praia ou caminhando foram presos e seus equipamentos foram quebrados pela administração pública e em outros casos os equipamentos foram retidos.
Na prática gestores públicos e servidores com salários garantidos no final do mês atuaram nessa pandemia retirando direitos individuais e coletivos para “conter a pandemia”. Tudo isso tem levado a um caos jurídico no país, decisões isoladas de municípios e estados colocam em risco as liberdades e garantias individuais do cidadão brasileiro pagador de impostos e financiador de toda essa estrutura de opressão que foi instalada com autorização do STF.
Repasses do Governo Federal a Municípios e Estados.
O Governo Federal, desde o começo da pandemia, por meio do Ministério da Saúde, destinou aos 26 estados e o Distrito Federal R$ 198,1 bilhões para reforço da estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Desse total, R$ 133,9 bilhões foram para serviços de rotina do SUS e os outros R$ 64,2 bilhões para o enfrentamento ao coronavírus. Foram adquiridos e estregues ventiladores pulmonares, equipamentos de proteção individual (EPI), medicamentos, além da habilitação e prorrogação de leitos de UTI.
A distribuição para os municípios e unidades de saúde é de responsabilidade de cada estado, conforme planejamento local. As entregas levam em conta a capacidade instalada da rede de assistência em saúde pública – principalmente nos locais onde a transmissão está se dando em maior velocidade.
Testes
Em dezembro de 2020, houve um número recorde de testagem, chegando, 1,59 milhão de testes realizados, cerca de 300 mil a mais do que no mês anterior. Ao todo, foram realizados 27,3 milhões de testes desde o início da pandemia.
EPIs
Os EPI são usados por profissionais de saúde que prestam assistência aos pacientes com Covid-19 – como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem -, além da equipe de suporte que, eventualmente, precisa entrar no quarto, enfermaria ou área de isolamento. São de uso individual e se destinam a proteger os profissionais de possíveis riscos de contágio.
E o cidadão brasileiro como fica?
De forma inequívoca percebemos que houve mobilização do Governo Federal alocando os recursos necessários para enfrentamentos a pandemia que se iniciou em 2019. Houve distribuição de recursos aos Estados e estes tem a incumbência de distribuir aos municípios.
Houve compra de equipamentos de proteção individual e compra de testes para distribuição. Então o que faltou nesse processo de enfrentamento para que tenhamos ainda neste momento ações arbitrárias contra as liberdades e garantias individuais?
De fato era necessário que houvesse um tempo no inicio da pandemia para alocar recursos, materiais de EPI e teste por todo o país para enfrentamento dessa pandemia. Contudo diante da atuação estratégica do Governo Federal essas ações que deveriam ser pontuais se tornaram rotineiras e estão sendo usadas de forma indiscriminada por governadores e prefeitos com a subserviência da justiça brasileira, que tem muitas vezes referendado as ações arbitrárias contra as liberdades e garantias individuais em vez de cobrar de prefeitos e governadores uma atuação estratégica no combate ao coronavírus.
O cidadão brasileiro empobreceu durante essa pandemia, tolhido do direito de trabalhar, de levar um pão para casa, está a mercê de políticos maquiavélicos que estão restringindo direitos do cidadão por um lado e posando em outras fotos distribuindo cestas de alimento básico. Essa é uma cena do século 21, praticada no Brasil por gestores sem escrúpulos morais e éticos.
Enquanto isso o cidadão brasileiro passa por essa crise como pode, com a criatividade peculiar do brasileiro muitos tem conseguido a duras penas sobreviver, mas a uma parcela progressiva que tem sofrido com transtornos de depressão e ansiedade.
O cidadão brasileiro está hoje por ações arbitrárias tolhido de trabalhar, de tomar banho de sol, de passear no parque, de ir à praia, de surfar, e de produzir para ajudar a superar essa crise. Estamos hoje em situação mais degradante que os presidiários, uma completa inversão de valores sociais, morais e éticos.