terça-feira, outubro 8, 2024
Movimentação na rodoviária do Plano Piloto, em Brasília.
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GDF assume gestão do transporte público em 11 cidades do Entorno

Gestão do transporte de passageiros do entorno passa para o GDF

Linhas e horários de ônibus serão mantidos até a nova licitação do semiurbano

A partir desta quinta-feira (8/7), a gestão do transporte semiurbano de passageiros, que liga Brasília e as Regiões Administrativas do DF aos municípios goianos do Entorno, passa a ser do Governo do Distrito Federal. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) fará o planejamento das linhas e dará início à elaboração do novo Plano de Outorgas. Até que ocorra a nova licitação, as linhas e horários de ônibus permanecem os mesmos, bem como o transporte realizado pelas atuais empresas autorizadas.

O GDF assume a gestão do transporte semiurbano por meio de delegação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema conta com sete operadoras que atuam nas 396 linhas de ônibus entre o DF e as cidades de:

  • Águas Lindas de Goiás;
  • Cidade Ocidental;
  • Formosa;
  • Girassol;
  • Luziânia;
  • Mansões Marajó (Cristalina);
  • Monte Alto (Padre Bernardo);
  • Novo Gama;
  • Planaltina;
  • Santo Antônio do Descoberto;
  • Valparaíso;

A Semob fará estudos para promover a integração operacional entre o sistema do DF e as linhas do Entorno, no sentido de racionalizar os dois sistemas.

De acordo com o secretário Valter Casimiro, a integração do semiurbano com o sistema de transporte do Distrito Federal vai reduzir o tempo de viagem e facilitar a vida dos passageiros. “O estudo da Semob vai apontar formas de buscar a melhoria da qualidade do serviço de transporte do Entorno”, disse.

Casimiro informou ainda que “algumas linhas do semiurbano já foram autorizadas a transitar pelas faixas exclusivas e no corredor do BRT. Além disso, a Semob já estendeu algumas linhas que antes só atendiam o DF para que atendam também as cidades goianas próximas da fronteira”, afirmou.

A integração dos dois sistemas será operacional, não havendo integração tarifária. O estudante que mora em município fora do DF não goza de isenção tarifária, portanto, não poderá utilizar o cartão do passe livre nos ônibus do Entorno.

Fonte: Semob

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