quinta-feira, dezembro 5, 2024
Foto: Pedro Gontijo / Senado Federal
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Rodrigo Pacheco diz em nota que Graça concedida a Daniel Silveira é constitucional

O presidente do Senado descarta também a possibilidade de o Congresso revogar o decreto.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou na noite desta quinta-feira que é uma prerrogativa do presidente Jair Bolsonaro editar o decreto que concede o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão. A graça funciona como um perdão da pena.

O presidente do Senado descarta também a possibilidade de o Congresso revogar o decreto.

“Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação”, afirmou Pacheco

Pacheco afirmou que a motivação “político-pessoal” do decreto não o invalida.

Segundo Pachecho “No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo”

Daniel Silveira foi condenado por emitir declarações contra a Corte.

 

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado”, disse Pacheco

De acordo com o Presidente do Senado Daniel Silveira teve crimes reconhecidos e o decreto de graça “não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação”.

A condenação de Silveira pelo STF faz o deputado perder o direito a concorrer em eleições quando sua sentença transitar em julgado, isto é, se ocorrer antes do dia 15 de agosto, ele ficará inelegível, se ocorrer após o dia 15 de agosto ele poderá concorrer às eleições.

A Lei da Ficha Limpa, também prevê que a condenação por órgãos colegiados, como o Plenário do Supremo, já torna um eventual candidato inelegível.

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