Resolução da AGR proibe SANEAGO de realizar desligamento de água para consumidores de Goiás
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A Resolução 106/2017 da AGR (Agência Goiana de Regulação) alterou a Resolução Nº 9 DE 13/02/2014 e definiu que o desligamento de água só pode ser realizado nos casos de imóvel demolido, não fornecimento, devidamente comprovado, de serviços adequados ao USUÁRIO e desapropriação do imóvel e fusão de ramais prediais.
Uma resolução de 2017 da AGR (Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos) tem causado prejuízo aos moradores do Estado de Goiás que utilizam os serviços de fornecimento de água e esgoto através da Saneago/GO.
Ocorre que a resolução número 106/2017 da AGR, modificou a resolução número 9 de 13/02/2014 da AGR, alterando o artigo número 75 e removeu a opção dos cidadãos que moram no estado de goiás, de realizar o pedido de desligamento de água em seus imóveis.
A resolução 106/2017 da AGR, também pode ser consultada nos arquivos da Sanego através do endereço: https://www.saneago.com.br/2016/arquivos/Res-0106-2017-CR.pdf e também através do portal legisweb, no endereço: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=352823
Ao realizar essa modificação, a AGR alterou o artigo número 75 que dizia na resolução de 2014 que o fornecimento de água poderia ser cancelado por interesse do usuário:
I - por interesse do USUÁRIO, através de pedido formal, observado o cumprimento das obrigações previstas em contrato e na legislação pertinente. (Art. 75 resolução AGR 9 de 13/02/2014)
A nova resolução removeu o interesse do PRESTADOR DE SERVIÇOS passando os casos para interesse do usuário, e limitou o desligamento do fornecimento de água apenas aos casos de imóvel demolido, não fornecimento, devidamente comprovado, de serviços adequados ao USUÁRIO, desapropriação do imóvel e fusão de ramais prediais:
Na prática para terem o fornecimento de água desligado do serviço público, os usuários da Saneago em Goiás, precisam demolir seus imóveis, o que tem causado grandes problemas para as pessoas em Goiás.
No Reclame aqui, podemos verificar o caso de um cliente que está com seu imóvel desalugado e quer desligar a água mas foi impedido pela prestadora.
Confira o caso na íntegra: https://www.reclameaqui.com.br/saneago/suspensao-do-abastecimento-de-agua-a-pedido-do-cliente-pelo-imovel-estar-va_yZr1E2oD7bnhfuT9/
Inúmeros outros casos tem sido tratados na justiça, e muitos clientes acreditam que a resolução número 106/2017 CR da AGR tem beneficiado a Saneago, e ao invés de proteger os cidadãos de Goiás está no caminho inverso, prejudicando os consumidores, e obtendo lucros e vantagens indevidos, para a prestadora, que tem cobrado por serviços que não estão sendo consumidos.
Em vários casos, os consumidores do estado acreditam que devem ter o direito de poder cancelar o serviço se suas casas não estão alugadas, ou por outros motivos fortuitos não estão utilizando os serviços da Saneago.