quinta-feira, outubro 10, 2024
Resolução da AGR proibe SANEAGO de realizar desligamento de água para consumidores de Goiás
Utilidade Pública

Resolução da AGR proibe SANEAGO de realizar desligamento de água para consumidores de Goiás

Getting your Trinity Audio player ready...

A Resolução 106/2017 da AGR (Agência Goiana de Regulação) alterou a Resolução Nº 9 DE 13/02/2014 e definiu que o desligamento de água só pode ser realizado nos casos de imóvel demolido, não fornecimento, devidamente comprovado, de serviços adequados ao USUÁRIO e desapropriação do imóvel e fusão de ramais prediais.

Uma resolução de 2017 da AGR (Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos) tem causado prejuízo aos moradores do Estado de Goiás que utilizam os serviços de fornecimento de água e esgoto através da Saneago/GO.

Ocorre que a resolução número 106/2017 da AGR, modificou a resolução número 9 de 13/02/2014 da AGR, alterando o artigo número 75 e removeu a opção dos cidadãos que moram no estado de goiás, de realizar o pedido de desligamento de água em seus imóveis.

A resolução 106/2017 da AGR, também pode ser consultada nos arquivos da Sanego através do endereço: https://www.saneago.com.br/2016/arquivos/Res-0106-2017-CR.pdf e também através do portal legisweb, no endereço: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=352823

Ao realizar essa modificação, a AGR alterou o artigo número 75 que dizia na resolução de 2014 que o fornecimento de água poderia ser cancelado por interesse do usuário: 

Artigo 75 da resolução 9 de 2014, antes da modificação

I - por interesse do USUÁRIO, através de pedido formal, observado o cumprimento das obrigações previstas em contrato e na legislação pertinente. (Art. 75 resolução AGR 9 de 13/02/2014)

A nova resolução removeu o interesse do PRESTADOR DE SERVIÇOS passando os casos para interesse do usuário, e limitou o desligamento do fornecimento de água apenas aos casos de imóvel demolido, não fornecimento, devidamente comprovado, de serviços adequados ao USUÁRIO, desapropriação do imóvel e fusão de ramais prediais:

art. 75 da resolução número 106 de 2017

Na prática para terem o fornecimento de água desligado do serviço público, os usuários da Saneago em Goiás, precisam demolir seus imóveis, o que tem causado grandes problemas para as pessoas em Goiás.

No Reclame aqui, podemos verificar o caso de um cliente que está com seu imóvel desalugado e quer desligar a água mas foi impedido pela prestadora. 

Confira o caso na íntegra: https://www.reclameaqui.com.br/saneago/suspensao-do-abastecimento-de-agua-a-pedido-do-cliente-pelo-imovel-estar-va_yZr1E2oD7bnhfuT9/ 

Inúmeros outros casos tem sido tratados na justiça, e muitos clientes acreditam que a resolução número 106/2017 CR da AGR tem beneficiado a Saneago, e ao invés de proteger os cidadãos de Goiás está no caminho inverso, prejudicando os consumidores, e obtendo lucros e vantagens indevidos, para a prestadora, que tem cobrado por serviços que não estão sendo consumidos.

Em vários casos, os consumidores do estado acreditam que devem ter o direito de poder cancelar o serviço se suas casas não estão alugadas, ou por outros motivos fortuitos não estão utilizando os serviços da Saneago.

Compartilhar isto:

portalentorno

    O seu portal de notícias e entretenimento! Não utilizamos leis de incentivo ou qualquer forma de financiamento com dinheiro público. Para informar qualquer erro ou sugestões para o nosso portal, por favor entre em contato conosco através do email portalentornodf@gmail.com