domingo, outubro 6, 2024
Voto impresso, auditável e independente, a população quer pra assegurar a lisura do processo eleitoral.
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A população quer o voto auditável independente

Voto impresso, auditável e independente, a população quer pra assegurar a lisura do processo eleitoral.

Costumamos ouvir que o sistema eleitoral brasileiro é o mais moderno do mundo, que garante mais segurança e agilidade à votação. Mas será que isso é verdade? Os mais novos, que começaram a votar já no fim dos anos 2000, com certeza já ouviram essas afirmações. De fato, seria muito bom se realmente isso fosse inquestionável. Mas não é.

O Especialista Pedro Antônio Dourado Rezende é: PhD em Matemática Aplicada, consultor em criptografia e segurança em informática. De acordo com o especialista, o programa utilizado, permite a introdução manual de chaves de verificação de assinatura digital, cada mídia ou flash de carga insemina em torno de cem urnas, que recebem os votos de cem seções eleitorais. Em média cada seção tem 400 eleitores, logo cada mídia consegue controlar 40 mil votos. Se uma pessoa adulterasse mídia ou flash é possível desviar 5%, 10% ou 15% dos votos de cada urna, ou seja, 2 mil votos ou mais.

O TSE não quer divulgar publicamente o código e exige termo de sigilo de quem vai fiscalizá-lo. A questão é: se entrar um software honesto na urna, a eleição será honesta; se entrar software desonesto, a eleição será fraudada. Como saber qual o tipo de software? Não há como, a única forma é imprimindo os votos para verificação e auditagem independente, pelos partidos políticos e na presença dos fiscais eleitorais.

Em junho de 2000 o senador Antônio Carlos Magalhães (ACM) insinuou ao procurador da República naquele ano, Luiz Francisco de Souza, que teve acesso aos votos dos senadores. Diante dessa afirmação foi instaurada no Senado uma investigação no Conselho de Ética para apurar o envolvimento do então presidente do Senado. Na investigações especialistas da Unicamp conseguiram comprovar que Regina Borges, à época diretora do Centro de Processamento de Dados do Senado (Prodasen) havia violado o painel de votação e imprimido a lista com os votos identificados dos senadores a pedido do líder do governo no Senado, José Roberto Arruda (DF), que, por sua vez, atendia à articulação de ACM.

Esse episódio deu força aos projetos de dois senadores da época: Roberto Re-quião (PMDB-PR) e Romeu Tuma (então PFL-SP), que quiseram, entre outras coisas, instituir: a impressão do voto pelas urnas e depósito automático sem manipulação do eleitor; o sorteio de 3% das urnas, depois das eleições, para auditoria; a obrigação do TSE em apresentar todos os softwares aos partidos; a desvinculação física entre as máquinas de identificar e votar; e urnas de treinamento nos locais de votação.

Isso demonstrou que votação puramente eletrônica não era confiável, e até hoje a sociedade desconfia desse modelo tão amplamente defendido pelo TSE. Dessa forma Requião e Tuma, na época, propuseram a volta do voto impresso, como era em 1996, para permitir a recontagem. Mas houve tanta pressão do TSE sobre o Senado, que a lei não pôde reger as eleições de 2002, em troca do TSE fazer um teste com essas urnas que imprimem votos em algumas seções eleitorais. Em todas do Sergipe e do DF e em 3% dos outros estados. Então, o TSE encomendou mais de 70 mil impressoras, que tinham um visor para que o eleitor visse o que iria cair na sacola. (veja imagem)

O presidente da Bematech afirmou que o edital exigia um lacre de papel na greta por onde sai o papel que passava pelo espaço em que o eleitor enxergava o voto impresso. Contudo o manual que foi preparado para as empresas que iriam preparar as urnas, assim como instalar o software e as impressoras, além de testá-las e carregar as baterias, não se falava na retirada do lacre. Então, quem percebeu que o lacre iria engastalhar papel, tirou; quem seguiu as instruções ao pé-da-letra, deixou.

Por isso, seis meses antes das eleições, os juízes começaram a anunciar, sobretudo no DF, que essas urnas iriam dar problema. Além disso, a propaganda feita não instruiu os eleitores a votarem na urna com impressão de voto. Na urna normal, o eleitor vota em todos os candidatos e aperta “confirma”. Na urna com impressão, o eleitor precisa confirmar o voto eletrônico e, depois de verificado o voto impresso, confirmar novamente. Mas nenhuma propaganda dizia isso. O que o eleitor fazia? Ia para urna votar, confirmava uma única vez e ia embora. E o que o mesário tinha que fazer? Esperar dois minutos para a máquina dar timeout e cuspir o voto impresso do eleitor que não confirmou duas vezes. Logo, ao invés de o eleitor levar um minuto para votar, a votação levou em média três minutos. Isso gerou filas enormes nas seções que tinham voto impresso. E foi isso que eles colocaram no relatório para derrubar a lei do Requião, que iria valer para as eleições de 2004.

Então, a lei caiu.
O modelo de votação eletrônica adotado pelo Brasil é o mesmo de 1996, portanto o sistema de votação brasileiro não é o mais moderno do mundo.

A Índia foi a última a abandonar as urnas de primeira geração. A Ho¬lan¬da foi a primeira. Ironicamente, foram esses os dois primeiros países do mundo a adotarem a tecnologia, anos antes do Brasil. O que todos os países entenderam foi que “a votação puramente eletrônica, com as máquinas de primeira geração que não mantêm registro material de voto, eliminam as formas antigas de fraude, que eram por varejo e visíveis — manipular cédulas, boletim de urna etc. –, ao preço de introduzir novas formas de fraude, que são por atacado e invisíveis.

Ou seja, se o software que está na urna é desonesto ele pode desviar uma porcentagem de votos de todas as seções eleitorais, sem que ninguém consiga detectar. Como solucionar o problema? Produzindo prova material, isto é, aliando o voto eletrônico com o impresso.

O voto impresso era lei no Brasil até 1997, quando foi aprovada a Lei 9.504, que permitiu a votação eletrônica oficialmente. Até 1996, o que estava valendo para proteger o sistema de votação no Brasil, era o Código Eleitoral de 1965, período de ditadura militar, que falava em cédula. Então, em 1996, primeiro ano em que foi feita a votação eletrônica em parte das seções eleitorais do Brasil, as urnas do TSE ainda imprimiam as cédulas e as jogavam automaticamente dentro de um saco plástico.

Só que em 1996 os sacos de votos impressos não foram abertos. A totalização foi feita apenas com os totais por seção que saiam dos boletins de urna eletrônica e deram aquilo como resultados oficiais das eleições naquelas seções. Ou seja, o voto impresso existiu nas eleições de 1996, mas não foi utilizado para a soma da totalização. Assim, no ano seguinte, como ninguém reclamou de que a contagem nessas seções foi feita apenas de forma eletrônica, foi aprovada a Lei 9.504 no Congresso, que passou a reger a votação eletrônica sem exigir o voto impresso.

Em seu artigo 5º, a lei reinseria o voto impresso. Entretanto, o artigo foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a alegação de que era inconstitucional. A questão, como explica o professor, é: “O artigo exigia a assinatura digital em cada cédula impressa. A alegação para barrá-lo foi de o eleitor teria como se identificar, por meio da assinatura digital no voto impresso, para o candidato em quem teria votado, quando, na verdade, essa assinatura não seria do eleitor, mas da urna.

Diante de farta evidência histórica de problemas na votação eletrônica e atenta aos anseios da população brasileira por um processo de lisura que atenda plenamente o exercício do voto obrigatório a Deputada Bia kicis tem defendido o voto impresso e auditável. Essa é uma idéia amplamente defendida pela população brasileira, para fechamento dessa matéria conversei com diversas pessoas e todas foram unanimes em querer o voto impresso pra reestabelecer a confiança no sistema eletrônico de votação.

O que a população brasileira quer não é impossível de fazer, pois isso já foi feito anteriormente, basta retornar com o mesmo sistema que permitirá que o eleitor vote eletronicamente, verifique o voto impresso e confirme seu voto. Assim teremos um sistema ágil de votação e que permitirá imediatamente que haja uma auditoria por parte dos partidos e dos fiscais cadastrados do partido. Isto reestabelecerá a confiança do povo brasileiro no sistema de votação e no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

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