quinta-feira, dezembro 5, 2024
Foto: Reprodução/Facebook
Utilidade Pública

‘Oeste’ vence outra batalha contra a censura disfarçada de agência de checagem

Além de pagar uma multa no valor de R$ 50 mil, Aos Fatos terá de excluir qualquer insinuação de que os textos publicados pela revista não expressam a verdade

Em 31 de julho de 2020, a agência de checagem Aos Fatos qualificou de “fake news” uma reportagem de Oeste que expunha a verdade. O texto informava que, diferentemente do que imaginava a imprensa tradicional, a Floresta Amazônica não estava em chamas.

A truculência se repetiu em 17 de março de 2021, desta vez alvejando uma reportagem sobre a pandemia de COVID 19 na cidade mineira de São Lourenço. Enquanto o restante do país era castigado pelo agravamento da tragédia, o município de 46 mil habitantes completava a terceira semana sem registrar mortes — em 15 de março, não havia um único paciente internado na UTI.

Alheia às provas da veracidade do que Oeste publicara, a agência de checagem continuou poluindo os textos com o carimbo: “fake news”. No Facebook, uma tarja sobre a foto que ilustra os posts de todos aqueles que compartilham os textos vinha acompanhada de um alerta: “Informação falsa — Checada por verificadores de fatos independentes”.

A vitória

Nesta terça-feira, 12 de abril, Oeste venceu a segunda batalha judicial contra a prepotência da autodenominada agência de checagem. Aos fatos: “A censura pelos indivíduos — incluídas as pessoas jurídicas — à liberdade de expressão, de manifestação ou de opinião, sob qualquer aspecto ou pretexto, não é condizente nem compatível com qualquer dos princípios norteadores da sociedade democrática vislumbrada pelo constituinte de 1988”, ensina um trecho da sentença do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Aspirações de proteger a sociedade, não só contra notícias falsas, mas contra qualquer potencial ameaça, desde um ponto de vista supostamente isento e superior, flertam perigosamente com o totalitarismo”.

A sentença

Na decisão, o magistrado constatou que “a ideia de que a sociedade precisa ser protegida, muitas vezes de si mesma, por uma autoridade isenta superior”, pressupõe a concentração do poder. “Portanto, a prática da empresa requerida de categorizar as outras empresas jornalísticas como propagadoras de ‘fake news’ é materialmente inconstitucional”.

O magistrado ressalta que as duas interferências de Aos Fatos afrontaram à liberdade de imprensa, “pois tiveram a finalidade explícita de impingir a pecha de falsidade às notícias divulgadas pela autora”. Segundo o juiz, “agrava a conduta praticada o fato de a requerida não ter possibilitado à autora qualquer chance de defesa ou colhido sua versão, simplesmente propagando as acusações na internet”.

A multa

Depois que uma reportagem é rotulada de “notícia falsa”, redes sociais como o Facebook costumam diminuir a circulação dos veículos ou mesmo bloquear anúncios. No caso de Oeste, exemplificou Oliveira, “houve uma queda substantiva no número de assinaturas, o que culminou na redução de faturamento mensal”. Assim, “está configurada a responsabilidade civil extracontratual da requerida, que deve ser condenada a reparar os danos padecidos pela autora”.

Além do pagamento por danos morais de uma multa no valor de R$ 50.000,00, Aos Fatos foi condenada a excluir qualquer menção de que os conteúdos “checados” são falsos, mentirosos ou confiram as chamadas fake News. Alexandre Fidalgo, advogado de Oeste, afirmou que somente nos regimes ditatoriais e autoritários a verdade é aquilo que alguém quer que seja. “Na democracia, a multiplicidade de informações é a regra e alimenta o cidadão a refletir e exercer suas decisões políticas”, disse. “A imprensa profissional, no Estado Democrático de Direito, não admite regulação de qualquer natureza. Corretíssima e brilhante a sentença do Dr. Marcelo Augusto Oliveira”.

Mais do que uma vitória de Oeste, a decisão foi uma vitória da verdade e da liberdade de expressão.

Fonte: Revista Oeste.

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