Moraes manda prender homem que prometeu ‘caçar’ Lula e ministros do STF
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Ivan Rejane Forte Boa Pinto foi preso pela Polícia Federal em Belo Horizonte, depois de compartilhar ameaças nas redes sociais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão temporária de um homem que disse em vídeo nas redes sociais que iria ‘caçar’ Lula (PT) e magistrados da Corte.
Ivan Rejane Forte Boa Pinto, 46 anos, foi preso nesta sexta-feira, 22, em Belo Horizonte, pela Polícia Federal. O preso tentou ser vereador na capital mineira em 2020, com o nome “Ivan Papo Reto”, então pelo PSL, que hoje compõe o União Brasil — mas obteve apenas 189 votos.
Além da prisão, Alexandre de Moraes determinou a busca e apreensão de “armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos” em poder de Ivan Boa Pinto. O ministro também solicitou que o Twitter, o YouTube e o Facebook bloqueiem os perfis do ex-candidato, além de pedir que o Telegram bloqueie um grupo administrado pelo investigado.
#NotíciaSTF O min Alexandre de Moraes decretou a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, acusado de usar redes sociais e aplicativos de mensagem para ameaçar o Estado Democrático de Direito ao defender a extinção do STF e ações violentas contra seus membros. 1/3
— STF (@STF_oficial) July 22, 2022
Em um vídeo que circula nas redes sociais, citado na decisão de Moraes, Ivan Boa Pinto afirmou que Lula deveria andar com segurança, porque ele iria “caçar” o ex-presidente e os deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Marcelo Freixo (PSB-RJ).
Na mesma gravação, Ivan também diz que vai “caçar” ministros do STF e cita os nomes de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
“Os fatos apurados revelam que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto utiliza suas redes sociais e aplicativos de mensagens para propagar e arregimentar pessoas para seu intento criminoso”, manifestou Moraes, na decisão.
“Garantias individuais não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito.”
Fonte: revistaoeste.com