Quais são os limites do STF?
Quais são os limites do STF?
Embora seja somente Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agido como Executivo, Legislativo e até Constituinte.
O que faz cada poder:
Judiciário: Interpreta a Constituição;
Legislativo: Participa do Governo fazendo as Leis, modificando as Leis ou modificando até mesmo a Constituição e fiscalizando ou apoiando o Governo;
Executivo: Quem governa, executa, realiza;
A Constituinte foi realizada sob a permissão do Povo Brasileiro, que foi quem deu autorização através de seus representantes para que as leis contidas na Constituição Brasileira, que regem o Brasil fossem elaboradas, e é a Constituição que mantem a ordem no país, o direito, e as liberdades individuais.
Decisões de Ministros do STF:
- Barroso mandou o Senado abrir uma CPI;
- Celso de Melo mandou abrir uma reunião Ministerial a portas fechadas do Executivo;
- Moraes proibiu o Presidente de nomear um subordinado;
- Cármen Lúcia dá cinco dias para Lira explicar porque não abriu processo de impeachment contra Bolsonaro;
- Marco Aurélio deu 15 dias para o presidente explicar porque as forças armadas defendem a democracia;
O que diz a constituição:
Alexandre de Moraes (STF) mandou prender um Jornalista;
- Art. 220 da Constituição: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Alexandre de Moraes (STF) mandou prender um Deputado;
- Art. 53 da Constituição: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Alexandre de Moraes (STF) deu Poderes a Prefeitos e Governadores para toque de recolher;
Art. 5º Inciso XV da Constituição: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Por 9×2, STF deu poderes a prefeitos e governadores para decidir se os fiéis de uma religião terão acesso às suas Igrejas, mesquitas, sinagogas e templos.
- Art 5º Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
A pergunta, que ronda a cabeça do povo Brasileiro, e que não quer calar: