quinta-feira, novembro 21, 2024
Embora seja somente Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agido como Executivo, Legislativo e até Constituinte.
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Quais são os limites do STF?

Quais são os limites do STF?

Embora seja somente Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem agido como Executivo, Legislativo e até Constituinte.

 

O que faz cada poder:

Judiciário: Interpreta a Constituição;
Legislativo: Participa do Governo fazendo as Leis, modificando as Leis ou modificando até mesmo a Constituição e fiscalizando ou apoiando o Governo;
Executivo: Quem governa, executa, realiza;

A Constituinte foi realizada sob a permissão do Povo Brasileiro, que foi quem deu autorização através de seus representantes para que as leis contidas na Constituição Brasileira, que regem o Brasil fossem elaboradas, e é a Constituição que mantem a ordem no país, o direito, e as liberdades individuais.

Decisões de Ministros do STF:
  • Barroso mandou o Senado abrir uma CPI;
  • Celso de Melo mandou abrir uma reunião Ministerial a portas fechadas do Executivo;
  • Moraes proibiu o Presidente de nomear um subordinado;
  • Cármen Lúcia dá cinco dias para Lira explicar porque não abriu processo de impeachment contra Bolsonaro;
  • Marco Aurélio deu 15 dias para o presidente explicar porque as forças armadas defendem a democracia;
O que diz a constituição:
Alexandre de Moraes (STF) mandou prender um Jornalista;
  • Art. 220 da Constituição: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Alexandre de Moraes (STF) mandou prender um Deputado;
  • Art. 53 da Constituição: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Alexandre de Moraes (STF) deu Poderes a Prefeitos e Governadores para toque de recolher;
  • Art. 5º Inciso XV da Constituição: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Por 9×2, STF deu poderes a prefeitos e governadores para decidir se os fiéis de uma religião terão acesso às suas Igrejas, mesquitas, sinagogas e templos.
  • Art 5º Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

A pergunta, que ronda a cabeça do povo Brasileiro, e que não quer calar:

Porque o Supremo Tribunal Federal (STF), tem exercido poder Executivo, Legislativo e até mesmo Constituinte, sem nunca ter recebido um voto sequer? E quais são os limites do Supremo Tribunal Federal (STF)?
Porque o Senado, poder eleito pelo voto, e que é a instituição responsável por definir os limites do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem exercido seu papel e sua função, para representar a vontade do povo Brasileiro, ou seja, o respeito às cláusulas da Constituição Brasileira ?
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