Juíza manda Band Rio reduzir tempo de igrejas na grade da TV

Juíza manda Band Rio reduzir tempo de igrejas na grade da TV

Juíza manda Band Rio reduzir tempo de igrejas na grade da TV

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a TV Bandeirantes fluminense a reduzir o tempo de exibição de programas de caráter religioso.

De acordo com a decisão, a emissora teria extrapolado o limite para esse tipo de atração na grade local, que seria de 25% do dia.

Através de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), os procuradores afirmam que o canal de TV faz a veiculação diariamente de 5 horas e 45 minutos na escala de programação a 9 entidades religiosas diferentes.

O MPF também acusa a União de ser omissa na fiscalização da Lei de Radiodifusão no que se refere ao limite legal. Para os Procuradores da República Sergio Gardenghi Suiama autor do artigo (Um modelo autodeterminativo para o direito de transgêneros), Renato Machado e Ana Padilha de Oliveira (que já foi denunciada por suposto absuso de poder, juntamente com o Suiama e outros procuradores, por deputados federais do PSL), que assinam as ações, “o limite de 25% faz parte da própria estrutura do serviço de radiodifusão, pois os demais 75% do tempo (equivalentes a 18 horas diárias) devem ser utilizados para atender aos objetivos do art. 221 da Constituição, dentre os quais a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, a promoção da cultura nacional e regional e o estímulo à produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística”, afirmam.

“A ultrapassagem do limite de publicidade comercial configura desvio de finalidade das concessões e permissões de radiodifusão e o enriquecimento ilícito dos que comercializam os horários acima dos limites legais”, fundamenta a juíza.

Na visão dela, “ainda que os programas religiosos comercializados pela emissora de TV não se refiram a publicidade de marca, produto, ou ideia, há verdadeira comercialização de grade mediante contratos de caráter sinalagmático e de inegável intuito lucrativo, já que recebe a mesma contraprestação financeira pela cessão do tempo de sua programação”.

A emissora informou que não comenta sobre decisões proferidas pelo Judiciário.

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