Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos se manifesta sobre invasão de Igreja Católica em Curitiba

Bandidos que invadiram Igreja em Curitiba devem ser responsabilizados criminalmente

Nota Pública - Curitiba

A Secretaria Nacional de Proteção Global, em cumprimento do seu dever de promover o respeito à liberdade de crença e religião, vem a público manifestar repúdio acerca da ação de perturbação de cerimônia realizada no último sábado, dia 05 de fevereiro, em um templo religioso localizado na cidade de Curitiba, no Paraná.

Destaca-se que de acordo com o art. 5º, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil é livre o exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Além disso, considera inviolável a liberdade de consciência e de crença.

Ademais, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso é crime, em conformidade com o art. 208 do Código Penal, podendo chegar à pena de detenção de um ano.

É importante ressaltar que os documentos internacionais de direitos humanos tutelam a importância da liberdade de culto. A Declaração Universal das Nações Unidas destaca, em seu artigo 18, que todos os seres humanos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Além disso, a Convenção Americana de Direitos Humanos apresenta, em seu artigo 13, que toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.

As imagens veiculadas nas mídias sociais indicam graves violações de direitos humanos que precisam ser devidamente apuradas e elucidadas, e os responsáveis devidamente punidos, a fim de que sejam reestabelecidas as condições de exercício de culto e sua devida proteção. Nesse sentido, diante dos fatos conhecidos, esta Secretaria Nacional informa que realizou contato com as autoridades locais e está atenta aos desdobramentos do caso.

Assim como a perturbação de culto, casos de intolerância religiosa não são raros no Brasil, e as denúncias recebidas por esta pasta são acompanhadas e encaminhadas aos órgãos competentes.

Secretaria Nacional de Proteção Global

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