sábado, julho 27, 2024
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IBDR emite nota pública e pede cassação do mandato do Vereador que liderou invasão à Igreja Católica em Curitiba

EM NOTA PÚBLICA INSTITUTO IBDR PEDE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR QUE LIDEROU INVASÃO A IGREJA CATÓLICA EM CURITIBA

Em nota o Instituto Brasileiro de Direito e Religião, condenou os atos praticados pelos militantes de esquerda, do PT e PCdoB ao invadirem uma Igreja em Curitiba.

"Apesar de o Padre ter pedido educadamente que não tumultuassem o momento litúrgico e sagrado para os católicos, os líderes do movimento incentivaram comportamentos agressivos, culpando os católicos pela morte de pessoas como Moïse Mugenyi e Teófilo Filho."

O Instituto citou o artigo 208 do código penal brasileiro e o artigo 20 da lei 7716 de 1989 que protegem a liberdade de culto e criminalizam a discriminação e o preconceito religioso.

A situação, que acometeu os fiéis da Igreja do Rosário, demonstra, em tese, a incidência de crime tipificado no Código Penal Brasileiro, mais especificamente em seu artigo 208: “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, bem como na Lei 7.716 de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito e discriminação, dentre os quais está: “Ar. 20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

O instituto lembrou que o Brasil é signatário, junto com a Santa Sé do tratado internacional no direito brasileiro por meio do Decreto 7.107/2010, que assegura as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto, liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo (art. 7º).

O IBDR também lembrou que o templo é de propriedade privada, ou seja da Igreja Católica, que o direito a liberdade de expressão “não significa que há um passe irrestrito para desrespeitar o caráter sagrado de uma cerimônia religiosa” e que o vereador que liderava a manifestação não se preocupou com os direitos de tantos fiéis e idosos presentes no culto.

Por fim, o IBDR pediu a cassação do mandato do vereador que liderou a invasão à Igreja Católica.

No âmbito judicial, além das devidas ações indenizatórias de dano moral e material e ação civil pública na esfera cível, o fato ocorrido também deve ser objeto, smj, da devida persecução penal por meio do Ministério Público e, por fim, objeto de cassação do mandado do vereador envolvido, na forma do Decreto 201/67.

Acesse a nota na íntegra clicando aqui.

Acesse a página oficial da IBDR clicando aqui.

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